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20
fev

Ok, eu sei, ninguém perguntou. Mas ela também não lê de verdade então fica elas por elas.
Aparentemente ela acredita que vive no mundo do Barney (aquele dinossauro roxo retardado) já que a lógica do vídeo é eu tenho um blog, você tem um blog, vivemos num mundo feliz e você gosta das músicas que eu faço com o Carlinhos Brown. Veja com os seus próprios olhos.

Proponho que todo mundo aborrote o site e o email da Marisa Monte com pedidos de parceria, troca de links e propostas de publieditoriais pra falar bem do novo cd dela por 300 a 1000 reais.

Proponho um bolão pra ver quando esse baluarte da vergonha alheia seja retirado do ar.

Achei lá no Trabalho Sujo

8 Comentários para “Marisa Monte lê meu blog”


  1. [...] Nego já tá até fazendo campanha pra entrar no blog da Marisa Monte (cujo link eu não vou dar) e bombardeá-la com pedido de parcerias, troca de links e posts patrocinados. Daê - objetivo B, gerar cliques pro site dela: atingido. [...]


  2. Cara, pior é que a Marisa Monte já foi muito legal. Isso que dá ficar usando drogas, você vira um ser que tende a falar como o Caetano.

    Sabe, ela seria minha escolha de porta-voz de campanha anti-drogas.


  3. Eu já gostei muito da Marisa em seus tempos áureos, qdo ela falava menos e cantava mais. Mas agora que baixou o Caetano nela não to podendo….


  4. Tenho comigo desde 2001, várias poesias psicografadas pelo espírito Arthur Armando,dedicadas a Marisa.Creio ser muito interessante para ela. É um espírito de uma
    afinidade muito grande.Estudante de filosofia,
    desencarnado na década de 40.


  5. boa tarde !!!! Gostaria de parabenizar este Blog e de ajudar aos deficientes auditivos e surdos que tenham acesso a ele . Antes de mais nada existe um conflito JURÍDICO DE NORMAS entre a Lei nº 7.853/89 , que foi regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99 . O art. 4º , II , e alíneas , descrevem e tipificam quais os tipos de deficiências auditivas . Ocorre que , o Decreto nº 5.296/04 , em seu art.5º,§1º,I,”b” , revogou o art.4º do decreto anterior , classificando os deficientes como perda bilateral , parcial ou total com no mínimo 41 dB ou mais nos dois ouvidos . Isso foi uma aberração não só jurídica como médica . Um deficiente no Exterior , é o mesmo que temos aqui no Brasil . Como pode por exemplo na Europa e nos Estados Unidos , um DEFICIENTE AUDITIVO UNILATERAL ser considerado deficiente e aqui no Brasil não ser ? A área de saúde , não pode ser considerada como a área jurídica . O que é ilegal aqui , não é ilegal lá e vice – versa . Não se trata de costumes e tradições ou interpretações , se trata de problema físico , de ciência e isso é mundial . O que ocorreu , foi uma aplicação distorcida com intuito POLÍTICO – ECONÔMICO , para amenizar os cofres públicos dos gastos com os deficientes . Existem no Brasil , aproximadamente , 05 (cinco) milhões de DEFICIENTES AUDITIVOS de todos os níveis (unilateral – bilateral – surdo) e desta quantidade toda , 68 % são DEFICIENTES UNILATERAIS , ou seja , 3.400.000 (três milhões e quatrocentos mil) . Equivalente quase a um país de porte médio da Europa . Por isso , que o Governo Federal , mudou a legislação . Estima-se que daqui a 15 e 20 anos , esse número suba para 18 milhões de pessoas , devido os altos ruídos . Com essa mudança , aos que já possuíam a deficiência antes da revogação da lei , foram extirpados , ou seja , tiveram os seus direitos adquiridos violados . O art.5º , XXXVI da CRFB c/c art.6º , § 2º da LICC , garantem o DIREITO ADQUIRIDO . Violaram o Princípio da Irretrotividade das Leis . Os deficientes auditivos unilaterais e os deficientes auditivos bilaterais , tinham os mesmos direitos , logo havia Isonomia . Com a revogação , feriram o Princípio da Isonomia Constitucional , art. 5º , caput da CRFB . A deficiência auditiva é uma questão de Direitos Humanos , no qual o Brasil é signatário . Com isto feriram o PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA , art. 1º , III da CRFB / 88 . O mais engraçado , é que o Decreto anterior , não foi totalmente revogado e sim alguns artigos . Portanto , cabe ressaltar que , o art. 3º , I,II,III do Decreto nº 3.298/99 , entra em conflito com o art. 5º,§1º,I,”b” , do Decreto nº 5.296/04 . Pois é totalmente ao contrário e se chocam . Ambos estão em vigor . Isso é explicado , pois , existem duas leis de 2000 . A Lei nº 10.048/00 e Lei nº 10.098/00 . Estavam na gaveta , pois tinha apenas 01 ano que foi aprovado o decreto revogado conforme supracitado . Com a Resolução nº 17 / 2003 do CONADE , art.2º , que considera não sendo deficientes , os DEFICIENTES AUDITIVOS UNILATERAIS , só estimulou o congresso Nacional a tirarem da gaveta e aprovarem a lei . Sem nenhuma análise técnica – jurídica e muito menos médica . Por isso que o STJ ( Superior Tribunal de Justiça ) DEFERIU através de MANDADO DE SEGURANÇA , uma DEFICIENTES AUDITIVA UNILATERAL , em concurso que fora aprovada . Alegando ser o CONADE com sua resolução , INFRACONSTITUCIONAL e não pode sobrepor a Constituição Federal e Leis Federais . Espero ter ajudado e quem quiser mais explicações , envie e-mail para alexandre.senac@bol.com.br
    Pretendo somar a este blog para ser parceiro . A finalidade é ajudar


  6. Prezados amigos ,

    o que eu vou falar é muito sério … O Projeto de Lei nº 7669 /2006 , previa a inclusão dos DEFICIENTES AUDITIVOS UNILATERAIS . Mas , infelizmente , a pedido de um Deputado Federal que sustentou que os DEFICIENTES AUDITIVOS UNILATERAIS , não são deficientes e conseguiu NOS EXCLUIRMOS da possibilidade que tínhamos de voltarmos a ser tutelados pelo Estado . Enviei ofício para a Câmara dos Deputados e solicitei uma AUDIÊNCIA PÚBLICA no Congresso Nacional e que incluíssem novamente os DEFICIENTES AUDITIVOS UNILATERAIS . A Comissão já está praticamente encerrada , as leis ajustadas , e será enviada para o PLENÁRIO , aonde será votada . Segundo levantamento , será APROVADA .

    Darei o endereço dos 02 (dois) deputados que precisam encaminhar as reivindicações :

    Deputado Federal : JAIR BOSSONARO
    Gabinete 482 – Anexo III Câmara dos Deputados
    Praça dos Três Poderes
    Brasília – DF
    CEP: 70160-900
    Fax 61) 3215-2482
    Telefone:(61) 3215-5482

    Pessoal Reivindiquem , cobrem , mandem cartas , ainda é tempo de nos incluírem do Projeto de Lei nº 7669 /2006 . Depois que for para o Plenário e virar Lei , será tarde demais . Uma carta registrada com (AR) custa nos CORREIOS R$ 6,50 (seis reais e cinqüenta centavos). Não será gasto , será investimento , por uma causa nobre . É o nosso futuro , os nossos direitos que estão em jogo . Quem puder e preferir mande um fax , quem puder fazer os dois , ótimo . Mas se movimentem . Pessoal , isso é muito sério !!!

    Outro deputado que enviarei o endereço e telefone :

    Deputado Federal : MIRO TEIXEIRA

    Gabinete 270 – Anexo III Câmara dos Deputados
    Praça dos Três Poderes
    Brasília – DF
    CEP: 70160-900
    Fax:(61) 3215-2270
    Telefone:(61) 3215-5270

    Deputado Federal : CELSO RUSSOMANNO

    Gabinete 756 – Anexo IV Câmara dos Deputados
    Praça dos Três Poderes
    Brasília – DF
    CEP: 70160-900
    Fax:(61) 3215-2756
    Telefone:(61) 3215-5756

    Fortaleçam o que eu pedi . Uma audiência pública , para o Congresso Nacional , discutir a DEFICIÊNCIA AUDITIVA UNILATERAL e incluir no projeto de lei e Decreto nº 5.296/04 , nos dando os mesmos direitos .

    O meu e-mail é : alexandre.senac@bol.com.br

    Eu enviei para todos os 03 (três) deputados . Atualmente , são os mais sérios do Congresso Nacional .


  7. Amoooo marisa monte pra mim e pra maioria ela tem a melhor voz do brasil…. inteligentissima e culta sou fã d+

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